» BAGAGEM: AVIÃO/ONIBUS

- A bagagem de mão deve pesar menos de 5kg.

- Alguns artigos não podem ser transportados: armas de fogo (exceto quando portadas por autoridades competentes), documentos negociáveis, ações, valores (são aceitos apenas como bagagem de mão), gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis, materiais magnéticos, radiativos, oxidantes, material irritante, munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos, substâncias infecciosas.

- O preço das passagens abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:1) No bagageiro, 30kg de peso total, e o volume máximo de 300dm cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a 1m2) No porta-embrulhos, 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos passageiros3) Excedidos esses limites, o passageiro pagará até 0,5% do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso.

- Os aparelhos eletrônicos que podem ser operados dentro do avião são o gravador de som portátil, prótese auditiva, marcapasso cardíaco e barbeador elétrico É vedado o transporte de produtos considerados perigosos (como explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, etc).

- Alguns aparelhos, porém, não podem ser operados dentro do avião, como telefones celulares, transmissores de rádio, transmissores de controle remoto e aparelhos tipo CD, e devem permanecer desligados. Os agentes de fiscalização e os prepostos das transportadoras, quando houver indícios que justifiquem verificação nos volumes a transportar, poderão solicitar a abertura das bagagens, pelos passageiros, nos pontos de embarque.

- O peso e/ou volume permitido em viagens internacionais varia conforme o país de destino. Informe-se com antecedência nos consulados. A reclamação do passageiro pelos danos ou extravios na bagagem deverá ser comunicada à transportadora ou ao seu preposto ao término da viagem

O que não deve ser levado como bagagem:

- Alguns bens não podem ser considerados bagagem: objetos para revenda ou uso industrial, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers, outros veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.

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