» ANIMAIS

- Todos os países dispõem de normas específicas para importação, exportação e trânsito de animais. O transporte de animais é possível, desde que sejam atendidas as seguintes exigências:

  • Fornecimento de atestado de sanidade animal obtido junto à Secretaria Estadual de Agricultura ou em um posto de departamento de defesa animal;
  •  Embalagem adequada ao tipo e tamanho do animal;
  • Solicitação de reserva com antecipação de no mínimo 48 horas;
  • Receita do médico veterinário, indicando a quantidade de tranquilizante ministrada ao animal e quanto tempo antes do vôo, quando para transporte na cabine de passageiros.

-  Fêmeas grávidas não serão aceitas pelas empresas aéreas.

-  A empresa aérea aceita o transporte de alguns animais domésticos, desde que não haja transgressão às leis do país ou dos países incluídos na viagem.

-  As empresas aéreas aceitam transportar cargas caracterizadas como especiais, tais como objetos de valor, restos mortais, materiais úmidos, líquidos em geral e artigos considerados perigosos para transporte aéreo. Estes, dependem de consulta antecipada à empresa aérea, para orientação adequada.

- São considerados perigosos para o transporte aéreo: agentes etiológicos, artigos venenosos, combustível líquido, explosivos, gases comprimidos, líquido pirofóricos, materiais corrosivos, materiais magnéticos, oxidantes, polimerizáveis, radioativos e materiais que possam colocar em risco a segurança dos passageiros e da aeronave, de acordo com a IATA (International Air Transport Association).

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